Provimento 205 da OAB: o que vale para o site do advogado
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB define o que o advogado pode publicar no marketing jurídico, do site ao anúncio no Google. Aqui está o que vale para o site do escritório, artigo por artigo.
Conferido no texto publicado pela OAB em .
O advogado pode ter site e anunciar, desde que as informações sejam objetivas e verdadeiras (art. 1º, § 1º). Ficam de fora honorários, descontos e gratuidade (art. 3º, I), expressões persuasivas ou de autoengrandecimento (art. 3º, IV), promessa de resultado, casos concretos e ostentação (art. 6º).
Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.O que é o Provimento 205/2021
É a norma do Conselho Federal da OAB sobre marketing jurídico e publicidade na advocacia. Foi assinado em 15 de julho de 2021, publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021 e entrou em vigor 30 dias depois.
O art. 2º define os termos que o resto do texto usa. Estes são os que importam para o site:
- Marketing jurídico
- A especialização do marketing para quem atua na área jurídica.
- Publicidade profissional
- O meio de tornar públicas as informações sobre o exercício da profissão.
- Publicidade ativa
- A divulgação capaz de atingir um número indeterminado de pessoas.
- Publicidade passiva
- A divulgação que atinge só o público que buscou informações.
- Captação de clientela
- O uso ativo de mecanismos de marketing para angariar clientes. O marketing de conteúdos jurídicos não pode ter esse fim (art. 4º).
O que o site pode mostrar, e o que é vedado
Estas duas listas resumem o que vale para o site do escritório. O artigo do Provimento está ao lado de cada item que sai do texto; nome, inscrição e contato, sem artigo, são a identificação básica do escritório.
O site pode mostrar
- Informações objetivas e verdadeiras sobre o escritórioart. 1º, § 1º
- Conteúdo informativo sobre direitos e áreas de atuaçãoart. 4º
- Logomarca e fotos do escritórioart. 5º
- Chatbot para responder às primeiras dúvidasAnexo Único
- Nome e número de inscrição na OAB de cada advogado
- Endereço, horários e formas de contato
É vedado
- Honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontosart. 3º, I
- Informações que possam induzir a erroart. 3º, II
- Especialidade sem título certificado ou notória especializaçãoart. 3º, III
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparaçãoart. 3º, IV
- Decisões judiciais e resultados em imagem, vídeo ou áudio da atuaçãoart. 4º, § 2º
- Símbolos oficiais da OABart. 5º
- Promessa de resultado ou casos concretos para oferecer serviçoart. 6º
- Ostentação de bensart. 6º, parágrafo único
Na publicidade ativa, o art. 6º também veda informações sobre as dimensões ou a estrutura física do escritório.
Anúncios, redes sociais e vídeos
O mesmo cuidado vale fora do site. O art. 5º e o Anexo Único do Provimento tratam de cada meio:
- Anúncios
- Permitidos, pagos ou não, nos meios que o Código de Ética e Disciplina não veda (art. 5º).
- Palavras-chave no Google
- É permitido comprar palavras-chave quando o anúncio responde a uma busca.
- Vídeos
- Lives e vídeos no YouTube são permitidos. Anúncios ostensivos em plataformas de vídeo, não.
- Redes sociais
- A presença é permitida. O impulsionamento também, desde que a publicação não ofereça serviços jurídicos.
- Rankings e prêmios
- É vedado pagar para aparecer em rankings ou premiações (art. 5º, § 1º).
- Landing page de anúncio
- Por cautela, recomendamos o mesmo cuidado da página: sem honorários, sem promessa e sem superlativos. Veja como fica uma landing page para advogado.
Checklist do site do advogado
Antes de publicar, confira o site com estas oito perguntas.
-
O nome e a inscrição na OAB de cada advogado aparecem?
Ajudam o cliente a confirmar com quem está falando.
-
As áreas de atuação estão explicadas sem promessa?
Diga o que o escritório faz, não o resultado que o cliente vai ter (art. 6º).
-
Algum valor aparece?
Honorários, descontos e “primeira consulta grátis” ficam de fora (art. 3º, I).
-
Há especialidade anunciada?
Só com título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
-
O texto evita superlativos?
Nada de “o melhor” ou “o mais experiente” (art. 3º, IV).
-
O site fala de casos ou decisões?
Casos concretos e resultados não entram (art. 4º, § 2º, e art. 6º).
-
As informações são verdadeiras e comprováveis?
Os órgãos de fiscalização da OAB podem pedir a comprovação (art. 1º, § 2º).
-
O anúncio tem o mesmo cuidado da página?
Por cautela, use no anúncio do Google o mesmo cuidado: sem honorários, sem promessa e sem superlativos.
Onde entra o Vistoso
O Vistoso cria o site do escritório com um consultor, que escreve os textos com você dentro dessas regras. Quem responde pelo conteúdo profissional é o advogado.
Plano anual: 12x de R$ 197,33 no cartão ou R$ 1.907,99 à vista no Pix, com 35% de economia. Ou R$ 305,86 no plano mensal, sem fidelidade.
Dúvidas sobre o Provimento 205
O que é o Provimento 205/2021?
É a norma do Conselho Federal da OAB que regula o marketing jurídico e a publicidade na advocacia. Foi publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021 e entrou em vigor 30 dias depois.
Advogado pode ter site?
Pode. O Provimento permite o marketing jurídico compatível com a ética da profissão, com informações objetivas e verdadeiras (art. 1º).
Advogado pode anunciar no Google?
Pode. O Provimento admite anúncios, pagos ou não, nos meios permitidos (art. 5º), e o Anexo Único autoriza comprar palavras-chave quando o anúncio responde a uma busca. Anúncios ostensivos em plataformas de vídeo são proibidos.
Pode colocar o valor dos honorários no site?
Não. O art. 3º, I, veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.
Pode anunciar especialidade?
Só com título certificado ou notória especialização, nos termos do Estatuto da Advocacia (art. 3º, III).
Pode mostrar casos ganhos?
Não. O art. 6º veda a promessa de resultado e o uso de casos concretos para oferecer serviço, e o art. 4º, § 2º, veda mencionar decisões judiciais e resultados em imagem, vídeo ou áudio da atuação profissional.
Fonte
- Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, assinado em 15/07/2021 e publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21/07/2021 (ano 3, nº 647), conferido no texto publicado pela OAB em 31/10/2026.
Este guia resume as regras que valem para o site e os anúncios do advogado. Não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação da seccional da OAB.